Nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 120 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 240 nos concelhos de baixa densidade), aplicar-se-ão estas regras:
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30;
Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;
Comércio a retalho com funcionamento permitido até às 21h00;
Já nos concelhos que, em duas avaliações consecutivas, registem uma taxa de incidência superior a 240 casos por cem mil habitantes nos últimos 14 dias (ou superior a 480 nos concelhos de baixa densidade), adotar-se-ão estas medidas:
Teletrabalho obrigatório quando as funções o permitam;
Restaurantes, cafés e pastelarias com funcionamento permitido até às 22h30; ou 15h30 aos fins-de-semana e feriados;
Espetáculos culturais com os mesmos horários da restauração;